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Funcionários liberados para ver a Copa não terão suas horas descontadas

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Funcionários liberados para ver a Copa não terão suas horas descontadas
Segundo os advogados as empresas não podem descontar as horas dos funcionários que forem liberados para assistir aos jogos da Copa, a não ser haja acordo ou contrato prévio sobre o assunto.

Segundo os especialistas, as empresas têm todo o direito de impedir que os funcionários assistam às partidas do mundial e continuem trabalhando.

De acordo com os advogados, o desconto das horas de trabalho não pode acontecer quando a empresa tratar o assunto como uma “liberalidade”, ou seja, dispensar a todos como um benefício.

Por outro lado, é possível que façam acordos prévios com os trabalhadores e optem por liberá-los desde que as horas sejam compensadas, mas, nesse caso, o profissional precisa ser avisado que isso ocorrerá.

Entretanto, não falte sem avisar a empresa. Pois o funcionário pode se dar mal caso opte por faltar no dia do jogo caso a empregadora não liberá-lo para ver a partida.

Considerando que o trabalhador que faltar ao trabalho sem justificativa pode receber advertências. Se persistirem as faltas, o empregador pode aplicar a suspensão e caso o profissional continue faltando, ele poderá ser despedido por causa justa.

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