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IPI Imposto Sobre Produtos Industrializados
O IPI é um imposto cobrado sobre os produtos industrializados, cobrado somente pelo governo federal de acordo com a constituição no Art.153, IV, podendo ser cobrado sobre produtos nacionais ou importados.
O IPI é cobrado com a saída do bem da linha de produção, do importador, do comerciante e do arrematador, bem como na compra do produto.
A Alíquota do IPI pode variar de acordo com o produto. Pois alguns possuem alíquota zero e outros já possuem 300% (caso do cigarro).
Livros, revistas, jornais, energia elétrica e derivados do petróleo não possuem IPI.
Tal imposto é seletivo e sua principal função é fiscal. O governo federal, que controla o imposto, pode decidir reduzir a alíquota do imposto para estimular a venda de alguns produtos ou pode decidir aumentar, para reduzir o consumo dos mesmos.
O IPI é calculado de acordo com a operação comercial que é realizada. No caso dos produtos nacionais, a base de cálculo é o valor da venda. Já no caso dos importados, além do valor da venda, é acrescida demais taxas relativas a esse tipo de comércio.
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